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Artigo 16.ºVinculação

Vigente desde: 24/12/2025
1 -A AI2, E. P. E., obriga-se a:
a)Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente;
b)Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, no âmbito da delegação de poderes;
c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
2 -Em assuntos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
3 -Tratando-se de documentos emitidos em massa, as assinaturas podem ser de chancela.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/12/2025