O alvará de licença para o desenvolvimento de actividades de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea contém a menção dos elementos referidos no artigo anterior.
Artigo 10.º — Alvará
RevogadoVigente desde: 25/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 25/06/2011
Decreto-Lei n.º 84/2011 - 1.ª Série(20/06/2011)