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Artigo 11.ºTaxa de emissão

Vigente desde: 16/08/2005
Pela emissão da licença é devida uma taxa no valor de (euro) 1500, o qual será actualizado anualmente de acordo com o índice de preços ao consumidor no continente e cujo produto reverte para a entidade licenciadora.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2005