1 -O exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas está sujeito a licença nos termos do presente decreto-lei, por motivos de protecção do ambiente, nomeadamente de salvaguarda dos recursos hídricos.
2 -O disposto no número anterior não dispensa a necessidade de obtenção de título de utilização dos recursos hídricos, sempre que o mesmo seja exigível nos termos do regime de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.