1 -A licença é emitida pelo prazo de cinco anos, sendo renovável por idênticos períodos a pedido do interessado.
2 -Ao pedido de renovação da licença é aplicável o disposto no presente decreto-lei para o pedido de licença.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2011
Decreto-Lei n.º 84/2011 - 1.ª Série(20/06/2011)