Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºFiscalização

Vigente desde: 12/07/2006
1 -Compete à ASAE a fiscalização do disposto no presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 -Às entidades fiscalizadoras compete igualmente a instrução dos processos de contra-ordenação a instaurar no âmbito do presente decreto-lei.
3 -As entidades fiscalizadoras podem solicitar o auxílio de quaisquer outras autoridades, sempre que o julguem necessário para o exercício das suas funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2006