1 -Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE):
a)A introdução em livre prática e colocação no mercado de objectos em estanho que não satisfaçam as especificações técnicas contidas nos n.os 3 e 4 da norma EN 611, parte 2;
b)A introdução em livre prática e colocação no mercado sem o nome ou marca comercial do responsável pela colocação no mercado ou sem a menção à palavra «Estanho»;
c)A não emissão da declaração obrigatória referida no n.º 4 do artigo 3.º;
d)A falta de apresentação da declaração referida no n.º 1 do artigo 5.º
2 -(Revogado.)
3 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.