Aos credores está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.
Artigo 14.º-A — Renegociação do contrato de crédito
AditadoVigente desde: 01/01/2021
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Em vigor desde 01/01/2021
Lei n.º 57/2020 - 1.ª Série(28/08/2020)