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Artigo 14.º-ARenegociação do contrato de crédito

AditadoVigente desde: 01/01/2021
Aos credores está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2021

Lei n.º 57/2020 - 1.ª Série(28/08/2020)