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Artigo 54.ºRelatórios de boas práticas de governo societário

Vigente desde: 03/10/2013
1 -As empresas públicas apresentam anualmente relatórios de boas práticas de governo societário, do qual consta informação atual e completa sobre todas as matérias reguladas pelo presente capítulo.
2 -Compete aos órgãos de fiscalização aferir no respetivo relatório o cumprimento da exigência prevista no número anterior.

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Em vigor desde 03/10/2013