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Artigo 58.ºAutonomia e capacidade jurídica

Vigente desde: 03/10/2013
1 -As entidades públicas empresariais são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não estão sujeitas às normas da contabilidade pública.
2 -A capacidade jurídica das entidades públicas empresariais abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objeto.

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Em vigor desde 03/10/2013