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Artigo 72.ºGestão de derivados financeiros das empresas públicas reclassificadas

Vigente desde: 03/10/2013
1 -A gestão das carteiras de derivados financeiros das empresas públicas que tenham sido ou sejam reclassificadas e integradas no sector das administrações públicas, nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, é transferida para o IGCP, E.P.E., passando a constituir atribuição exclusiva desta.
2 -A transferência referida no número anterior é concretizada mediante a outorga de contrato de mandato com representação entre o IGCP, E.P.E., e cada uma das empresas públicas reclassificadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/10/2013