Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºCursos de formação específica

Vigente desde: 28/12/2023
A integração nas carreiras especiais do SIRP depende da aprovação em cursos de formação específica, a realizar no decurso do período experimental, nos termos a definir por despacho do secretário-geral do SIRP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2023