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Artigo 13.ºDocumentos obrigatórios

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
1 -O requerimento deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da identificação do requerente, da adequação das instalações e do cumprimento das condições de funcionamento do estabelecimento nos termos dos artigos seguintes.
2 -Os centros regionais podem ainda solicitar, complementarmente, quaisquer outros documentos que considerem imprescindíveis à avaliação das condições de licenciamento dos estabelecimentos.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2007