1 -O requerimento deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da identificação do requerente, da adequação das instalações e do cumprimento das condições de funcionamento do estabelecimento nos termos dos artigos seguintes.
2 -Os centros regionais podem ainda solicitar, complementarmente, quaisquer outros documentos que considerem imprescindíveis à avaliação das condições de licenciamento dos estabelecimentos.