1 -São documentos necessários à avaliação dos requisitos respeitantes ao requerente:
a)Fotocópia do cartão de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual;
b)Certificado do registo criminal do requerente e dos seus representantes e, bem assim, das pessoas identificadas no n.º 2 do artigo 10.º;
c)Certidão do acto constitutivo e estatutos ou do registo comercial, quando exigível.
2 -A certidão do registo referida na alínea c) do número anterior, quando respeite a pessoa colectiva constituída há menos de seis meses, poderá ser substituída pela prova da apresentação a registo, sem prejuízo da apresentação da certidão logo que proferida decisão sobre o pedido de registo.