Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºTrespasse ou cessão de exploração do estabelecimento

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
No caso de trespasse, cessão ou concessão de exploração do estabelecimento, a escritura notarial não pode realizar-se sem que seja exibida certidão emitida pelo centro regional comprovativa do licenciamento ou da autorização provisória de funcionamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2007