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Artigo 5.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
Os estabelecimentos referidos nos artigos anteriores ficam sujeitos à inspecção e fiscalização dos serviços competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2007