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Artigo 42.ºColaboração com serviços oficiais

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
Para a avaliação das condições previstas no artigo anterior e designadamente das condições de salubridade e segurança, acondicionamento dos géneros alimentícios e cuidados de saúde, o centro regional pode solicitar a intervenção dos serviços competentes de outros ministérios.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2007