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Artigo 12.ºTitulares do direito às prestações familiares

Vigente desde: 30/05/1997
1 -A titularidade do direito às prestações é reconhecida aos descendentes dos beneficiários, salvo o disposto nos n.os 3 e 4.
2 -A morte dos beneficiários não prejudica o direito às prestações familiares dos seus descendentes, ainda que nascituros.
3 -A titularidade do direito ao subsídio de funeral é reconhecida ao beneficiário por morte dos familiares referidos no n.º 1 do artigo 11.º
4 -Por morte dos familiares referidos no n.º 1 do artigo 11.º que sobrevivam ao beneficiário, o subsídio de funeral é concedido a quem provar ter suportado as respectivas despesas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/1997