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Artigo 18.ºCondições de atribuição

Vigente desde: 30/05/1997
São condições especiais de atribuição do subsídio familiar a crianças e jovens:
a) O nascimento com vida;
b) A observação dos condicionalismos etários previstos no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/1997