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Artigo 30.ºPrestações de montante variável

Vigente desde: 30/05/1997
Têm montante variável as seguintes prestações:
a) Subsídio familiar a crianças e jovens;
b) Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/1997