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Artigo 33.ºActualização das prestações

Vigente desde: 30/05/1997
Os montantes das prestações familiares são periodicamente actualizados, tendo em consideração os meios financeiros disponíveis e a variação previsível do índice geral dos preços no consumidor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/1997