- 1 -A protecção nos encargos familiares é realizada através da atribuição das seguintes prestações pecuniárias:
- a)Subsídio familiar a crianças e jovens;
- b)Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- c)(Revogada);
- d)Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- e)Subsídio de funeral.
- 2 -O regime jurídico do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial é regulamentado em diploma próprio.
Artigo 4.º — Modalidades de prestações
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2017
Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)
Original