Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºFormas de atribuição das prestações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2017
As prestações enunciadas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo anterior atribuem-se de forma continuada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2017

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - 1.ª Série(06/10/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/05/1997 a 05/10/2017

Comparar com a versão em vigor