1 -O subsídio familiar a crianças e jovens é uma prestação mensal que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação dos descendentes do beneficiário.
2 -O subsídio familiar a crianças e jovens pode ser objecto de uma bonificação para compensar os encargos específicos de uma situação de deficiência, nos termos do artigo seguinte.