Os requerentes das prestações devem declarar, no acto do requerimento, sendo caso disso, se os destinatários das prestações vivem a cargo e em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário e, em caso negativo, qual o motivo.
Artigo 51.º — Declaração de coabitação
Vigente desde: 30/05/1997
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Em vigor desde 30/05/1997