1 -Os requerentes das prestações devem declarar, no acto do requerimento, os rendimentos de que depende a atribuição da prestação ou a modulação do respectivo montante.
2 -A presunção da veracidade da declaração referida no número anterior é ilidível, face a quaisquer outros elementos comprovativos que sejam do conhecimento ou solicitados para o efeito pelas instituições ou serviços gestores das prestações.