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Artigo 54.ºDeclaração em caso de morte decorrente de acto de terceiro

Vigente desde: 30/05/1997
Os requerentes de subsídio de funeral devem declarar, no acto do requerimento, se a morte foi provocada por acto de terceiro e, em caso afirmativo, os eventuais responsáveis pela reparação.

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Em vigor desde 30/05/1997