Os titulares das prestações ou as pessoas a quem as mesmas são pagas devem declarar as situações determinantes de alteração, suspensão ou cessação das prestações no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
Artigo 56.º — Declaração das situações determinantes da alteração, suspensão ou cessação das prestações
Vigente desde: 30/05/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/05/1997