Saltar para o conteúdo principal

Artigo 56.ºDeclaração das situações determinantes da alteração, suspensão ou cessação das prestações

Vigente desde: 30/05/1997
Os titulares das prestações ou as pessoas a quem as mesmas são pagas devem declarar as situações determinantes de alteração, suspensão ou cessação das prestações no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/1997