1 -As modificações dos elementos da inscrição da pessoa colectiva religiosa devem ser comunicadas ao registo através de requerimento escrito e no prazo de 90 dias a contar da sua verificação.
2 -O RNPC pode averbar oficiosamente as modificações dos elementos da inscrição que não lhe tenham sido comunicados no prazo referido no número anterior.
3 -Da intenção de averbamento oficioso será dado conhecimento à pessoa inscrita a fim de que esta se possa pronunciar, no prazo de 30 dias.