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Artigo 13.ºTermos em que são feitos os registos

Vigente desde: 28/06/2003
1 -As inscrições e os averbamentos são efectuados por extracto.
2 -Sempre que a extensão das menções a efectuar o justifique, o extracto do registo pode remeter, por forma parcial ou total, para os documentos depositados que servem de base àquele.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/06/2003