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Artigo 15.ºNúmero de identificação

Vigente desde: 28/06/2003
Às pessoas colectivas religiosas inscritas no RPCR é atribuído pelo RNPC um número de identificação próprio, aplicando-se o disposto nos artigos 13.º a 15.º do regime do RNPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/06/2003