A emissão de cartão de identificação das pessoas colectivas religiosas rege-se, com as necessárias adaptações, pela legislação específica relativa à emissão de cartão de identificação fiscal de pessoa colectiva ou entidade equiparada.
Artigo 16.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 28/06/2003
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Em vigor desde 28/06/2003