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Artigo 19.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 28/06/2003
São aplicáveis ao RPCR, com as necessárias adaptações e na medida do indispensável ao preenchimento das lacunas da regulamentação própria, as disposições do regime do RNPC e as normas aplicáveis ao registo comercial que não sejam contrárias aos princípios enformadores do presente diploma.

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Em vigor desde 28/06/2003