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Artigo 12.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho

Vigente desde: 25/08/2014
É alterado o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[...]
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)Distribuir os medicamentos exclusivamente a farmácias, a locais de venda devidamente registados no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento ou a outros estabelecimentos de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
f)...
g)...
2 -...
3 -...
4 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2014