- 1 -O comando distrital de operações de socorro, adiante designado por CDOS, é constituído pelo comandante operacional distrital e pelo 2.º comandante operacional distrital.
- 2 -[Revogado].
Artigo 10.º — Comando distrital de operações de socorro
RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/12/2022