1 -Perdem o mandato os membros que:
a)Deixem de ser reconhecidos como tais pelas entidades que representam, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao presidente da CNC;
b)Não cumpram os requisitos de participação previstos no regimento.
2 -Em caso de renúncia ou perda de mandato, o presidente da CNC solicita à entidade de que o membro faz parte que, no prazo máximo de 30 dias, proceda à sua substituição.
3 -Caso não se verifique o cumprimento do previsto no número anterior, o presidente informa o membro do Governo responsável pela área das finanças com vista à substituição da entidade.