Compete à DGV e às DRA assegurar a fiscalização da observância das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2003