1 -Ao responsável pela segurança do estabelecimento de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance compete a organização e gestão de segurança do estabelecimento.
2 -O responsável pela segurança deve:
a)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança relativas ao funcionamento e atividade do estabelecimento;
b)Garantir que os funcionários e seguranças privados estejam aptos a aplicar o plano de segurança do estabelecimento;
c)Zelar que os sistemas de segurança obrigatórios estão operacionais e em cumprimento das normas legais aplicáveis;
d)Zelar que os seguranças privados cumprem os deveres e obrigações previstas na lei de segurança privada;
e)Comunicar, no mais curto espaço de tempo, às forças de segurança os ilícitos criminais de que tenham conhecimento, ocorridos no interior do estabelecimento ou nas suas imediações;
f)Comunicar às forças de segurança comportamentos dos seguranças privados que violem os deveres e obrigações previstos no regime jurídico da segurança privada;
g)Elaborar e manter atualizado o plano de segurança;
h)Colaborar com as autoridades sempre que solicitado;
i)Manter um registo dos funcionários, incluindo dos seguranças privados, a prestar serviço no estabelecimento.