Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º-BAutorização do responsável de segurança

AditadoVigente desde: 22/08/2019
1 -O exercício da função referida no artigo anterior depende de certificação a emitir pelo Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública.
2 -A emissão de autorização depende da apresentação de requerimento, acompanhado de comprovativo da formação de diretor de segurança e dos demais requisitos estabelecidos no regime jurídico da segurança privada.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/08/2019

Lei n.º 35/2019 - 1.ª Série(24/05/2019)