1 -Sem prejuízo das funções e demais deveres previstos no regime de exercício da atividade de segurança privada, constituem deveres especiais das entidades de segurança privada:
a)Comunicar ao Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública a designação dos estabelecimentos a que se refere o presente diploma, com os quais mantenham contratos de prestação de serviços;
b)Comunicar o nome e número do cartão profissional dos seguranças privados que prestam serviço em cada um dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.
2 -As comunicações a que se refere o número anterior devem ocorrer até ao início da prestação do primeiro serviço, devendo ser comunicada a cessação contratual no prazo de cinco dias.