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Artigo 22.ºPedido de notificação

Vigente desde: 28/07/2015
1 -Os organismos de avaliação da conformidade apresentam ao IPQ, I. P., o respetivo pedido de notificação.
2 -O pedido de notificação deve ser acompanhado de certificado de acreditação emitido previamente pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2015