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Artigo 10.ºNotificação

RevogadoVigente desde: 31/08/2006
O conselho de administração do INFARMED deve notificar o requerente da deliberação tomada sobre o pedido de autorização do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, indicando, no caso de indeferimento, os respectivos fundamentos.

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Versão 1

Revogado desde 31/08/2006