1 -A fiscalização da gerência das caixas económicas é exercida por um conselho fiscal, constituído por três membros, eleitos pela assembleia geral.
2 -O conselho fiscal tem, além dos membros efectivos, dois suplentes, eleitos também pela assembleia geral.
3 -Os membros do conselho fiscal exercem as suas funções por períodos de três anos, renováveis.