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Artigo 24.º(Contas)

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
O plano de contas e sua execução, a organização dos balanços e outros documentos, bem como os critérios a adoptar na valorimetria dos elementos patrimoniais, devem obedecer às instruções emanadas do Banco de Portugal.

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Revogado desde 10/10/2015