1 -Depois de realizadas as amortizações e de constituídas as devidas provisões, o conselho de administração, ou a direcção, deve propor à assembleia geral, com as contas anuais, o destino a dar ao saldo que se apurar, em cada exercício, na respectiva conta de resultados.
2 -É feita a atribuição mínima de 20% e 5%, respectivamente para a reserva geral, enquanto não atingir o limite fixado no n.º 2 do artigo 26.º, e para a reserva especial, do saldo a que se refere o número anterior.