1 -A CIC Portugal 2020 assegura a coerência da aplicação dos FEEI com as orientações estratégicas nacionais e europeias e a sua conformação com os recursos orçamentais nacionais estabelecidos no quadro plurianual de programação orçamental.
2 -Compete à CIC Portugal 2020:
a)Coordenar a política e a estratégia global do Portugal 2020;
b)Estabelecer orientações estratégicas relativas à monitorização estratégica, operacional e financeira do Portugal 2020 e respetivos PO e PDR;
c)Apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo seguinte;
d)Definir as tipologias de operações, investimentos ou ações cuja decisão de aprovação, pela sua dimensão financeira ou pela especial relevância dos seus objetivos, resultados ou efeitos, carecem de homologação pela CIC Portugal 2020, sem prejuízo do disposto na alínea p);
e)Apreciar e aprovar os relatórios anuais de monitorização estratégica, operacional e financeira do Portugal 2020, referidos na alínea h) do artigo 12.º;
f)Informar o Conselho de Ministros, através do membro do Governo coordenador, sobre a prossecução das prioridades estratégicas do Portugal 2020, bem como sobre a respetiva execução operacional e financeira, com base nos relatórios anuais referidos na alínea anterior;
g)Homologar a lista de organismos intermédios dos fundos da política de coesão, bem como as competências neles delegadas, sob proposta das autoridades de gestão e após parecer do órgão de coordenação técnica referido na alínea a) do n.º 3 do artigo seguinte;
h)Apreciar e aprovar, sob proposta da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), o plano global de avaliação do Portugal 2020, que inclui as avaliações de âmbito estratégico e operacional, referido na alínea k) do artigo 12.º;
i)Apreciar e aprovar, sob proposta da Agência, I.P., o plano global de comunicação do Portugal 2020, referido na alínea l) do artigo 12.º;
j)Apreciar os relatórios de auditoria referidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 47.º;
k)Criar as redes de articulação funcional previstas no n.º 2 do artigo 61.º;
l)Apreciar e aprovar as propostas de revisão e de reprogramação global do Portugal 2020 e dos PO dos fundos da política de coesão;
m)Apreciar e aprovar, sob proposta da Agência, I.P., e em articulação com os órgãos de coordenação do FEADER e do FEAMP, a proposta de reafetação, a nível nacional, da reserva de desempenho, de acordo com uma avaliação do desempenho dos diferentes PO e PDR, ponderando os respetivos indicadores de resultado;
n)Apreciar o parecer anual sobre o resultado da aplicação dos FEEI, emitido pelo conselho consultivo da Agência, I.P.;
o)Aprovar o plano de abertura de candidaturas a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º, sem prejuízo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º, quanto ao FEADER, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º, quanto ao FEAMP;
p)Homologar as decisões de aprovação das autoridades de gestão relativas às operações cujo custo total elegível seja superior a 25 milhões de euros, com exceção das decisões das autoridades de gestão dos PO e dos PDR das regiões autónomas;
q)Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno.
3 -As deliberações tomadas pela CIC Portugal 2020 no exercício da competência prevista na alínea c) do número anterior, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.