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Artigo 18.ºCompetências de coordenação técnica do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Vigente desde: 12/09/2014
Compete à CCF, ao nível da coordenação técnica do FEAMP, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º:
a) Assegurar a articulação com a Agência, I.P., promovendo a coerência de implementação do Mar 2020 com os PO do Portugal 2020, designadamente no que respeita à aplicação do Acordo de Parceria;
b) Pronunciar-se sobre os relatórios intercalares e finais de avaliação do Mar 2020;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de revisão e de reprogramação, de natureza estratégica, do Mar 2020, mediante solicitação da autoridade de gestão ou por iniciativa do seu presidente;
d) Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014