1 -A autoridade de gestão dos PO regionais do continente é integrada pelos seguintes órgãos:
a)Comissão diretiva;
b)Secretariado técnico.
2 -A comissão diretiva referida na alínea a) do número anterior é integrada por um presidente e por dois vogais.
3 -O presidente da comissão diretiva é, por inerência, o presidente da respetiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), que pode ser remunerado pelo exercício dessa função, nos termos a fixar na resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 8 do artigo 19.º
4 -Nas comissões diretivas dos PO do Norte, do Centro e do Alentejo os vogais exercem funções executivas, competindo à ANMP propor um dos dois vogais e ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional o outro, ouvida a comissão especializada relativa à territorialização das políticas.
5 -Nas comissões diretivas dos PO de Lisboa e do Algarve os vogais não exercem funções executivas, competindo à ANMP propor um dos dois vogais e ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional o outro, ouvida a comissão especializada relativa à territorialização das políticas.
6 -Na designação dos vogais das comissões diretivas, bem como no exercício das suas competências, deve ser especialmente assegurada e permanentemente garantida a prevenção de eventuais conflitos de interesse e o respeito pelas regras relativas à acumulação de funções.
7 -Os vogais, executivos e não executivos, das comissões diretivas dos PO regionais são designados através da resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º 8 do artigo 19.º
8 -Os vogais, executivos e não executivos, das comissões diretivas dos PO regionais são livremente exonerados, por resolução do Conselho de Ministros.
9 -Em caso de exoneração do vogal indicado pela ANMP, cabe a esta entidade propor a sua substituição, nos termos previstos no presente artigo.
10 -A autoridade de gestão de cada PO regional do continente responde perante o membro do Governo coordenador da comissão especializada relativa à territorialização das políticas.