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Artigo 29.ºSecretariado técnico dos programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica

Vigente desde: 12/09/2014
1 -O secretariado técnico funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva nos PO temáticos, regionais do continente e de assistência técnica.
2 -Compete ao secretariado técnico:
a)Apoiar tecnicamente as comissões diretivas e os presidentes destas comissões no exercício das suas competências;
b)Verificar e emitir parecer sobre a elegibilidade das candidaturas a financiamento pelo PO, nos termos da regulamentação específica aplicável;
c)Apoiar os presidentes das comissões diretivas no processo de avaliação;
d)Assegurar que a instrução e apreciação das candidaturas é efetuada de acordo com as disposições previstas na respetiva regulamentação específica;
e)Preparar as reuniões e deliberações das comissões diretivas e dos seus presidentes;
f)Executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelo presidente da comissão diretiva, por sua iniciativa ou na sequência de proposta desta comissão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014