1 -A execução do Mar 2020 é ainda assegurada por organismos intermédios que, no exercício das suas competências, atuam sob responsabilidade e supervisão da autoridade de gestão.
2 -A designação dos organismos intermédios e a definição das competências que podem ser delegadas são objeto de despacho do membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta da autoridade de gestão.